
LEIS GERAIS DA EDUCAÇÃO
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.
Estabelece normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento e Supervisão das instituições de Educação Infantil.
Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
Normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Pareceres Normativos Educação Infantil
Consulta quanto à autorização, credenciamento e supervisão das Instituições de Educação Infantil, tendo em vista a Lei 9394/96 (LDB.
Consulta tendo em vista o artigo 11 de Lei 9.394/96 (LDB).
Solicita pronunciamento, tendo em vista o Parecer CEB 04/2000.
Consulta sobre autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil.
Responde Consulta sobre as condições de formação de profissionais para educação infantil.
Responde consulta sobre reconhecimento das Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
Responde consulta sobre programa de creches domiciliares.
Orientações sobre a utilização do recreio como atividade escolar.
Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem autorização de funcionamento.
Aprova o questionamento sobre a realização de “vestibulinhos” na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Consulta referente à pertinência do Parecer CNE/CEB 34/2001, que trata da autorização de funcionamento e supervisão das instituições privadas de Educação Infantil.
Consulta sobre a formação de professores em nível médio, na modalidade normal e proposta de formação para monitoras infanto-juvenis que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil, no Município de Campinas.
Consulta sobre a criação de creche noturna como escola.
Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Consulta referente ao disposto nos arts. 3º, III e IX, e 23 da LDB sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental.
Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Pertinência do Parecer CNE/CEB nº 34/2001, que trata da autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil.
Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Solicita revisão da decisão de se proibir a realização de exames de seleção para ingresso no ensino público.
Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 24/2005, que respondeu consulta referente ao disposto nos artigos 3º, III e IX, e 23 da LDB, sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental.
Solicitação de pronunciamento em relação à proposta de reestruturação das Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEI – cujo objetivo é a ampliação do atendimento a crianças de 0 a 2 anos de idade em turmas a serem assistidas por professores habilitados e auxiliares de apoio.
Consulta sobre profissionais de Educação Infantil que atuam em redes municipais de ensino.